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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"VILA DOS DESEJOS"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.046011/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING BELLA CITTA
Endereço: CEL CHICUTA Número: 355
Bairro: CENTRO Município: PASSO FUNDO UF: RS CEP:99010-140
CNPJ/MF nº: 04.564.926/0001-60
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Passo Fundo/RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/11/2025 a 08/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/11/2025 a 05/01/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição),
residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras finais das lojas participantes estabelecidas no Bella Città Shopping e
desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.
6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no
Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF e pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos
de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora e das lojas estabelecidas no Bella Città
Shopping – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de
forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer
elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem
ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração
para definição do ganhador nos termos previstos neste regulamento.
6.3 PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem
participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas (independente de seu teor alcoólico), fumo e seus derivados. Também não serão aceitas as compras realizadas em lojas
não participantes da promoção e compras de ingressos do CINEMA, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972, mas tão somente
de sua bomboniere. As compras em FARMÁCIA só serão aceitas desde que referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos.
6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 15/11/2025 a 05/01/2026, a cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e seus
múltiplos, em compras realizadas nas lojas participantes desta promoção, estabelecidas no Bella Città Shopping – e conforme relação descrita
no Anexo I deste regulamento – o consumidor receberá 01 (um) elemento sorteável (denominado de “Número da Sorte”) para concorrer ao
prêmio ofertado, por meio de apuração vinculada ao resultado da extração da Loteria Federal.
6.4.1 BENEFÍCIOS EXTRAS:
- As compras no valor integral e mínimo estabelecido que forem realizadas aos SÁBADOS no período da promoção darão direito a números
da sorte em DOBRO aos participantes;
- As compras no valor integral e mínimo estabelecido, que forem realizadas aos DOMINGOS no período da promoção darão direito a números
da sorte em TRIPLO aos participantes; e
- As compras que forem realizadas de segunda a sábado na loja O Boticário do Bella Città Shopping, no período da promoção, terão o seu
valor dobrado para efeitos de participação.
6.5 As notas fiscais de compra poderão ser somadas para fins de participação nesta promoção, sendo que eventual saldo remanescente do
valor da compra será armazenado pelo sistema de gerenciamento e ficará aguardando complementação de novas compras, se houver, para
recebimento de novo(s) número(s) da sorte. No entanto, para efeitos de recebimento de números da sorte em dobro ou triplo, conforme
descrito no item anterior, o valor mínimo da compra – R$ 450,00 – deverá ser integralmente realizado nos dias mencionados (sábado ou
domingo). Já para a loja O Boticário, qualquer valor de compra será considerado em dobro, porém, havendo cumulatividade dos benefícios
acima o sistema irá efetuar o cálculo conforme exemplos abaixo.
Exemplos: compra de R$ 450,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte; compra de R$ 900,00 nas lojas participantes = 02 números da
sorte; compra de R$ 550,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte sendo que o saldo de R$ 100,00 será armazenado no sistema para
ser somado a eventuais novas compras do participante. Compra de R$ 450,00 realizada integralmente em um sábado = 02 números da sorte.
Compra de R$ 450,00 realizada parte em um sábado e parte em uma quinta-feira = 01 número da sorte já que a regra da dobra de cupom é
para compras realizadas integralmente em um sábado, exceto se for na loja O Boticário. Compra de R$ 450,00 realizada integralmente em um
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domingo = 03 números da sorte. Compra no valor de R$ 450,00 realizada na loja O Boticário em uma segunda-feira = 2 números da sorte
visto que será considerado o valor em dobro – R$ 900,00, tendo o participante, nesse caso, direito a 2 números. Compra no valor de R$ 50,00
em uma terça-feira na loja O Boticário = será considerado R$ 100,00 pelo sistema que poderá ser somado a outro saldo de outras compras
para efeitos de participação. Compra no valor de R$ 450,00 na loja O Boticário em um sábado = 3 (três) números da sorte, sendo 2 (dois)
números pela compra ter sido realizada aos sábados e mais 1 porque ao dobrar o valor da compra o participante teve direito a mais 1 número.
6.6 CADASTRO NA PROMOÇÃO: para efetivamente participar da promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro pessoal e de notas
/cupons fiscais por meio do site https://promocao.bellacitta.com.br/ e seguindo os passos a seguir.
a) Caso o cliente já tenha cadastro no Shopping deverá informar seu CPF e data de nascimento para validação e confirmação dos dados
cadastrados. Do contrário poderá realizar o seu cadastro pela 1ª vez informando, correta e obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais:
nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD criando sua senha de acesso aos dados pessoais.
b) Concluído o cadastro o cliente deverá enviar os cupons fiscais das compras realizadas nas lojas participantes da promoção e estabelecidas
no Bella Città Shopping, fotografando os mesmos de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do
estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total ou através da leitura do QRCODE dos mesmos. Em qualquer
situação o cliente deverá aguardar a mensagem que suas notas foram enviadas e a sua aprovação pelo sistema nos casos de análise.
c) Ato contínuo, deverá dar o aceite aos termos do presente regulamento, bem como declarar possuir ciência de que seus dados
permanecerão armazenados no banco de dados do Bella Città Shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à
SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e
seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Bella Città Shopping, com base no
legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a
eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa mandatária.
6.7 Após o recebimento de confirmação da validação do(s) cupom(ns) fiscal(is), o sistema fará a validação dos dados cadastrados pelo
participante e irá gerar automaticamente, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) úteis, o(s) número(s) da sorte de acordo com o valor da
compra do cliente. Os números da sorte gerados bem como eventual saldo remanescente acumulado poderá ser consultado a qualquer tempo
pelo participante no mesmo site.
6.8 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados
contidos nos documentos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação
dos mesmos. Em qualquer situação, o participante poderá verificar no site o motivo de eventual recusa do documento fiscal enviado.
6.9 Cada nota/cupom fiscal será cadastrado pelo sistema uma única vez na promoção e, somente por um participante. Em hipótese algum
será admitido o cadastro duplicado e/ou sua tentativa pelo mesmo participante e/ou por terceiros.
6.10 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que
somente serão armazenados os dados para geração de números da sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem de
confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.11 O participante deverá guardar o(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) legível(is) das compras realizadas por até 180 dias contados do
término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e não
recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos
da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe e/ou digitalize o cupom/nota fiscal para evitar o desgaste do
mesmo e que o mantenha em local seguro para guarda, não disponibilizando o mesmo para qualquer outra pessoa, nem mesmo familiares, de
modo a evitar qualquer cadastro do mesmo em duplicidade.
6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo,
caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de
invalidação da mesma e do número da sorte gerado a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade.
6.13 Os números da sorte eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a
promoção poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.14 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de
transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de
participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Bella Città Shopping; (d) os
comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes
sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e
cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas
eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. (g) a apresentação de mais de 04 (quatro) notas fiscais emitidas pelo mesmo estabelecimento
em um mesmo dia.
6.15 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente quando da entrega do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o
Bella Città Shopping poderá autorizar a apresentação da “Declaração de Compra”, a qual será emitida pela loja participante e conterá,
obrigatoriamente, a razão social e o CNPJ da loja declarante, o nome e o CPF do cliente, o valor da compra e a data e hora de sua emissão,
bem como o QR Code emitido pelo sistema de gerenciamento da promoção para sua validação. A ausência de alguma dessas informações
poderá ensejar a recusa do documento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas
exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram
devidamente registradas.
6.16 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta
de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
6.17 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou
divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do
direito ao prêmio caso seja contemplado.
6.18 Para concorrer na apuração desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas pelo sistema
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até as 22h00 do dia 05/01/2026.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/01/2026 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2025 07:00 a 05/01/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Jurídica
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Automóvel 0km Caoa Chery Tiggo 5X Sport, cor preta, ano de fabricação
/modelo 2025/2026
119.990,00 119.990,00 0 0 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 119.990,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
SÉRIES: Será emitida nesta promoção 01 (uma) série única (numerada como 0), composta por 100.000 (cem mil) números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis numerados de 00.000 a 99.999;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 05 (cinco) dígitos os quais correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.
Exemplo de número da sorte: 12345 = elemento sorteável.
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo,
será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente. Os critérios para
definição do ganhador são os previstos a seguir.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: a definição do elemento sorteável contemplado se dará a partir dos números
sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja,
lidos de cima para baixo.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 06691
2º 89022
3º 67843
4º 07874
5º 90775
Neste exemplo o número de ordem contemplado é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria
lidos de cima para baixo.
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Será o número apurado conforme definições acima, ou seja, o contemplado será o número formado
por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio.
REGRA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que
coincide com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte contemplado” ou o participante não atenda aos
critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, o
imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento para cima e para baixo, alternadamente, um a um, até que se encontre um “elemento
sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
Caso seja constatada alguma irregularidade no cadastro do participante contemplado que enseje sua desclassificação, será verificado
novamente o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste regulamento.
Caso se atinja a contagem final, para definição do contemplado utilizar-se-á o presente critério alternativo, de contemplação do número
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imediatamente inferior ao do contemplado inicialmente.
DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte serão feitas de forma aleatória e não sequencial
aos participantes.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação
prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica,
documental, crimes cibernéticos, estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos
requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, tudo de acordo com as
regras descritas neste regulamento e plano de operação. Para efeito deste item, também considera-se fraude a participação pelo
cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de compras
realizadas fora do período de participação ou em lojas não participantes, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham
sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de
beneficiar a si ou a outrem; o cadastro duplicado de cupom fiscal pelo mesmo participante e/ou por outros participantes; outras situações que
possam vir a ocorrer e que sejam consideradas ao critério da empresa promotora, uma tentativa de obter vantagem indevida, que não atenda
aos objetivos desta promoção e/ou que não garanta igualdade de condições a todos os participantes.
12.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou
programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas
irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do
participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia.
12.3 Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas durante a apuração, ou outras que ao critério da empresa
promotora sejam contrárias a este regulamento e/ou aos objetivos da promoção, o participante será desclassificado, sendo o prêmio
disponibilizado ao participante que tiver recebido o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste
regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação do nome do ganhador e do número da sorte contemplado ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data da apuração,
nas mídias sociais da empresa promotora e desde que o procedimento de validação do contemplado já tenha sido finalizado, nos termos deste
regulamento. Do contrário, será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado
ficará disponível por 30 (trinta) dias contados de sua divulgação.
13.2 O contemplado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos no seu cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis da data da apuração.
13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico,
bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação
adequada de sua caixa postal e de manter seu telefone apto a receber chamadas.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive livre de despesas com emplacamento,
licenciamento e IPVA referente ao exercício de entrega, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa
promotora.
14.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo
participante contemplado e devidamente validados.
14.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone ao participante
selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que
envie por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que
segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os
produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento ; b) cópia de um documento de identidade com foto;
c) cópia do CPF.
14.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
14.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou
enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante
conforme regra indicada neste regulamento.
14.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos
de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou
forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do
número de participação mais próximo ao apurado, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento e
desde que já não tenha sido contemplado nesta promoção.
14.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo
jus ao prêmio respectivo.
14.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos
aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da
solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
14.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente,
desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que
os legitime.
14.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do
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prêmio distribuído.
14.11 O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.
14.12 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com
vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras, nos termos da legislação vigente.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes
que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda,
por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa
promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a
configuração mínima ou versões atuais para acessar o site da promoção.
15.2 Os participantes concordam expressamente que a empresa promotora não será responsável por qualquer ato de terceiro, caso fortuito ou
força maior que possa impossibilitar a participação dos interessados em alguma das datas previstas, como, por exemplo, mas não
exclusivamente, horários de funcionamento dos pontos de venda, qualidade do atendimento de terceiros, problemas de linhas telefônicas de
celular ou fixa, central de atendimento, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de acesso à internet,
vírus, hackers, manipulações, sites ou ferramentas, que aconteçam isolada ou conjuntamente. Em razão do exposto acima, na hipótese de
ocorrência de interrupções de qualquer gênero durante o período da promoção, a empresa promotora não ficará obrigada a prorrogar o prazo
desta promoção ou efetuar qualquer espécie de ajuste ou compensação.
15.3 A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau
funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site da promoção, não se limitando
às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede,
eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no
envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas
humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
d) Indisponibilidade temporária do site por caso fortuito ou força maior;
e) Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante ou da concessionária.
h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.
15.4 Todos os participantes declaram que ao participar desta promoção forneceram informações verdadeiras, completas e corretas sobre si,
passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações
incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam
configurar crime de estelionato, falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação vigente, cientes de que poderão ser
desclassificados e responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
15.5 Os dados e informações coletados/gerados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica
disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas empresas promotoras, sendo certo
que os dados serão compartilhados com o órgão autorizador desta promoção (SPA/ME), com a empresa de assessoria jurídica responsável
pelo protocolo das informações junto à SPA/ME (Prizor Assessoria) e pela empresa de gerenciamento do cadastro da promoção (Be
Sistemas).
15.6 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento.
15.7 A presente promoção será divulgada no Bella Città Shopping e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o
número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
15.8 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e,
persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.
15.9 A empresa encaminhará à SPA/ME a lista de participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.10 O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pelos participantes no site www.bellacitta.com.br.
15.11 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua
confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos
seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.
15.12 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com
parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse
regulamento.
15.13 Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor
do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede
bancária, com o código 0916.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
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Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 05/11/2025 às 08:
37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LOE.VLL.YVO
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“VILA DOS DESEJOS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.046014/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING BELLA CITTA
Endereço: CEL CHICUTA Número: 355
Bairro: CENTRO Município: PASSO FUNDO UF: RS CEP:99010-140
CNPJ/MF nº: 04.564.926/0001-60
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Passo Fundo/RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/11/2025 a 05/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/11/2025 a 05/01/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição),
residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras finais das lojas participantes estabelecidas no Bella Città Shopping e
desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.
6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no
Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF e pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos
de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora e das lojas estabelecidas no Bella Città
Shopping – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de
forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer valebrinde
seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto
dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
6.3 PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não
podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Também não serão aceitas as compras realizadas em lojas não participantes da
promoção e compras de ingressos do CINEMA, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/72, mas tão somente de sua bomboniere. As
compras em FARMÁCIA só serão aceitas desde que referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos.
6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 15/01/2025 a 05/01/2026 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponível – o que
ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) realizadas nas lojas participantes
desta promoção, estabelecidas no Bella Città Shopping – conforme relação descrita no Anexo I deste regulamento – sendo que as notas
fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da
promoção o consumidor terá direito a 01 (uma) Loção Hidratante Corporal O Boticário Nativa Spa Uva Merlot 50g, conforme descrito neste
regulamento.
6.4.1 As compras realizadas no período da promoção e exclusivamente na loja O Boticário do Bella Città Shopping terão seu valor dobrado
para efeitos de participação nesta promoção.
6.4.2 Exemplos: compras no valor de R$ 450,00 nas lojas participantes = 1 brinde; compras no valor de R$ 900,00 nas lojas participantes = 1
brinde já que a promoção não é acumulativa; compras no valor de R$ 225,00 na loja O Boticário = 1 brinde já que o valor da compra é
considerado em dobro.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou
outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada
encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: para efetivamente participar da promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro pessoal e de notas
/cupons fiscais através do site da campanha, acessando: promocao.bellacitta.com.br e seguindo os passos a seguir:
a) Caso o cliente já tenha cadastro no Shopping deverá informar seu CPF e data de nascimento para validação e confirmação dos dados
cadastrados. Do contrário poderá realizar o seu cadastro pela 1ª vez informando correta e obrigatoriamente os seguintes dados pessoais:
nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD e, por fim, criar uma senha de acesso aos dados pessoais.
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b) Após concluído o cadastro pessoal, o cliente deverá enviar os cupons fiscais das compras realizadas nas lojas participantes da promoção e
estabelecidas no Bella Città Shopping, fotografando os mesmos de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e
CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total ou através da leitura do QRCODE dos mesmos.
c) Dar o aceite aos termos do presente regulamento, bem como declarar possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no
banco de dados do Bella Città Shopping para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas
do Ministério da Economia - SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações
havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Bella Città
Shopping, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante
poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa mandatária.
d) O cliente deverá aguardar a mensagem que suas notas foram enviadas e a sua aprovação pelo sistema nos casos de análise.
6.8 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) e o recebimento de confirmação da validação da(s) mesmas(s) através de mensagem na tela do Web
App, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Bella Città Shopping munido de um documento oficial com foto retirar o
brinde a que tem direito. O cadastro e envio de notas fiscais pelo site não garante ao participante que o brinde estará disponível para retirada
quando do seu comparecimento ao Posto de Trocas. Somente tal comparecimento do participante no Posto de Trocas, munido de um
documento oficial com foto é que efetivamente garantirá a ele o direito receber o brinde a que tem direito, o qual poderá ser retirado de
imediato no Posto de Trocas.
6.9 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados
contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das
mesmas. Em qualquer situação o participante poderá verificar no site o motivo de eventual recusa da nota enviada.
6.10 Cada nota/cupom fiscal será cadastrado pelo sistema uma única vez na promoção e somente por um participante. Em hipótese algum
será admitido o cadastro duplicado e/ou sua tentativa pelo mesmo participante e/ou por terceiros.
6.11 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que
somente serão armazenados os dados para geração do vale-brinde a partir do momento em que o participante receber a mensagem de
confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo,
caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de
invalidação do vale-brinde gerado.
6.13 Os vale-brindes eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a
promoção poderão ser cancelados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.14 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de
transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de
participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Bella Città Shopping; (d) os
comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes
sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e
cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas
eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. (g) a apresentação de mais de 04 (quatro) notas fiscais emitidas pelo mesmo estabelecimento
em um mesmo dia.
6.15 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Bella
Città Shopping poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra, declaração de compra,
contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante e que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste
regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão
sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.16 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta
de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
6.17 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou
divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do
direito ao brinde.
6.18 Para participar desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas com comparecimento do
cliente para retirar o brinde até as 22h00 do dia 05/01/2026 nos termos previstos neste regulamento, ou enquanto durar o estoque de brindes
disponível, o que ocorrer primeiro.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2025 07:00 a 05/01/2026 22:00
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.500 Loção Hidratante Corporal O Boticário Nativa Spa Uva Merlot 50g 31,90 47.850,00
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8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.500 47.850,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda,
que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que
informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito
ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos,
inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Cada prêmio será entregue no Posto de Trocas, livre de qualquer ônus, desde que atendidas todas as regras de participação da
promoção, reiterando-se que o mero cadastro e envio de notas fiscais pelo site não garante ao participante que o brinde estará disponível para
o participante quando do seu comparecimento ao Posto de Trocas, ou seja, será entregue o prêmio aos 1500 (um mil e quinhentos) primeiros
clientes que comparecerem no Posto de Trocas (e já com as notas que geraram o direito ao brinde previamente cadastradas) e estando
dentro do período da promoção.
10.2 O prêmio não poderá ser trocado e/ou substituído por outro item ou convertido em dinheiro, sob hipótese alguma.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do brinde previsto
nesta promoção.
11.2 A presente promoção será divulgada no Bella Città Shopping e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o
número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no Posto de Trocas e no site www.bellacitta.
com.br sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas,
deverão ser submetidas à SPA/ME.
11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua
confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos
seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com
parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse
regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
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Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 05/11/2025 às 08:
42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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